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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Terça-feira, 16 de julho de 2013 Páx. 28371

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 26 de junho de 2013 pela que se classifica de interesse educativo a Fundação Escola Rosalía.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Escola Rosalía, com domicílio na estrada de Bembrive, número 91 em Vigo (Pontevedra).

Factos.

1. José Vázquez Fernández, presidente do Padroado da fundação, formulou solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Escola Rosalía foi constituída em escrita pública outorgada em Vigo (Pontevedra) o 14 de maio de 2013, ante o notário José María Rueda Pérez, com o número de protocolo 751, pela Associação Escola Rosalía de Castro, que actua representada pelo seu presidente José Vázquez Fernández.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto promover o interesse geral por meio da educação em valores, fomentando os valores democráticos do respeito, a cooperação, a solidariedade, a tolerância, a igualdade e os demais valores cívicos, estabelecidos nas bases pedagógicas da Escola Rosalía de Castro desde os seus alicerces pela sua fundadora, Antía Qual Vázquez.

Igualmente, a Fundação deverá servir como referente para todas aquelas pessoas que têm ou tiveram alguma relação com os valores da Escola Rosalía de Castro. Em particular: o estudantado, o pessoal, as famílias, pessoas e entidades colaboradoras e qualquer outra pessoa interessada nos valores indicados no parágrafo anterior, fomentando o espírito de confraternidade, as relações, a ajuda, colaboração entre todos eles e contribuindo a espalhar a toda a sociedade os valores da Escola Rosalía de Castro.

4. O Padroado inicial da fundação está formado por José Vázquez Fernández, como presidente; Rodrigo Martínez González, como vice-presidente; Baltasar Manzano González, como tesoureiro; Manuel Ángel Peteiro González, como secretário, e por Rafael Gutiérrez Araújo, Lara Menéndez Pinheiro e María José Heras Revelo, como vogais.

5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a proposta de classificação como de interesse educativo da Fundação Escola Rosalía, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do Padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo a proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse educativo e a sua adscrición à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Considerações legais.

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da fundação contém os dados exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do registro de fundações de interesse galego, corresponde-lhe a esta Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a classificação da fundação e a adscrición à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 25 de junho de 2013,

DISPONHO:

Classificar de interesse educativo a Fundação Escola Rosalía, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Contra esta ordem que põe fim à via administrativa pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e pode interpor-se com carácter potestativo recurso de reposición ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2013

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça