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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Terça-feira, 16 de julho de 2013 Páx. 28470

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

CÉDULA de 27 de junho de 2013, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se publicam umas notificações de resoluções de expedientes sancionadores (PESAM1 2012/000227-2 e PESAM1 2012/000246-2).

Segundo o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam nesta cédula, as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.

Os interessados dispõem de dez dias, desde o dia seguinte a que se publique este edicto, para examinar o expediente e interpor, dentro do prazo que se estabeleça, o recurso pertinente.

Os expedientes seguintes estão à disposição dos interessados na Xefatura Territorial de Lugo, com sede na avenida Ramón Canosa, s/m, Viveiro, 27863.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000227-2.

Denunciado: Emilio Miguel Ramos Fernández.

DNI: 77595932-G.

Endereço: Leandro Cucurni, nº 1, 3º, Burela.

Preceito infringido: artigo 137.B.2.

Sanção: 151 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000246-2.

Denunciado: David Marta Caamaño.

DNI: 32699389-J.

Endereço: Padre Feijoó, bloco 27, portal 3, 2º D, Ferrol.

Preceito infringido: artigo 137.A.1 e artigo 137.B.2.

Sanção: 3.301 euros.

Segundo a Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG nº 235, de 5 de dezembro), os montantes das sanções deverão abonar nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou do contrário cobrar-se-ão, imediatamente, pela via de constrinximento regulamentar. Para pagar em período voluntário os interessados deverão recolher na Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.

Se os interessados cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês desde a firmeza da resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante um escrito que seja motivado e no que se comprometa a ater às condições que se estabeleçam para que se lhe outorgue, com o fim de garantir, durante a suspensão, o a respeito da normativa que regula a actividade pesqueira.

Lugo, 27 de junho de 2013

José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo