Por Resolução da Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, de 14 de março de 2012 (DOG nº 59, de 26 de março) abriu-se o prazo para a inscrição de aspirantes nas listas para a formalización de vinculacións temporárias das categorias de técnico/a superior e técnico/a de grau médio em Prevenção de Riscos Laborais no âmbito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade.
Na supracitada resolução prevê-se uma geração de listas com as pessoas inscritas até a data de 26.4.2012 que cumpram os requisitos determinados na citada resolução.
Por Resolução de 22 de março de 2013 (DOG nº 65, de 4 de abril) publicaram-se os resultados provisórios de baremación de os/das aspirantes admitidos/as, com a atribuição do número de ordem e pontuações provisórias obtidos.
Finalizado o prazo de reclamação contra a dita resolução e analisadas as reclamações apresentadas, este centro directivo, de conformidade com a base sétima da resolução de início do prazo de inscrição (DOG nº 59, de 26 de março),
RESOLVE:
Primeiro. Aprovar a ordem de prelación e pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas nas listas para a formalización de nomeações estatutários temporais no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade nas categorias de técnico/a superior e técnico/a de grau médio em Prevenção de Riscos Laborais.
Segundo. As listas com o número de ordem e pontuação definitiva obtidos pelas pessoas aspirantes admitidas nas categorias citadas encontram-se publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a aspirante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.
Terceiro. De conformidade com a base sétima da Resolução de 14 de março de 2012, contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte à sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposição ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte à sua publicação.
Quarto. As listas entrarão em vigor com efeitos de 22 de julho de 2013. Resultarão de aplicação aos apelos que se efectuem a partir da dita data as normas de gestão contidas no pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal aprovado pela Resolução de 26 de abril de 2011 (DOG nº 89, de 9 de maio).
Santiago de Compostela, 3 de julho de 2013
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos