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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Sexta-feira, 12 de julho de 2013 Páx. 27934

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (1172/2010).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 1172/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Rodríguez Magán contra a empresa Construcciones Fraga Boizas, S.L.U. e Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Que estimando a demanda interposta por Jesús Rodríguez Magán contra a empresa Construcciones Fraga Boizas, S.L.U., devo condenar e condeno a citada demandada a lhe abonar ao candidato a quantidade de 1.455,53 euros pelos conceitos reclamados na demanda, mas o 10 % dessa soma por juros de demora.

Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores. O mesmo com respeito à administração concursal, sem prejuízo do cumprimento das suas obrigas legais.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Construcciones Fraga Boizas, S.L.U., actualmente em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto as que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2013

A secretária judicial