Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1102/2010, por instância de Dores Maceiras Dosil, María dele Carmen Lago Beiro e María Luisa Pérez Pérez contra a empresa Associação Instituto Desarrollo Comunitário da Galiza, sobre quantidade, em que recaeu sentença com data de 13 de junho de 2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Estima-se a demanda interposta por Dores Maceiras Dosil, María dele Carmen Lago Beiro e María Luisa Pérez Pérez contra a entidade Associação Instituto Desarrollo Comunitário da Galiza e, em consequência:
– Condena-se a empresa Associação Instituto Desarrollo Comunitário da Galiza a lhes abonar às candidatas as seguintes quantidades:
• A Dores Maceiras Dosil, a quantidade de 8.898,60 euros.
• A María dele Carmen Lago Beiro, a quantidade de 2.815 euros.
• A María Luisa Pérez Pérez, a quantidade de 9.578,64 euros.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Associação Instituto Desarrollo Comunitário da Galiza, expeço e assino este edito.
A Corunha, 20 de junho de 2013
A secretária judicial