Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 356/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Silvia Sánchez Prieto contra a empresa Onkawa Belleza, S.L. sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
Resolvo que estimando a demanda formulada por Silvia Sánchez Prieto contra a empresa Onkawa Belleza, S.L. condeno-a a lhe abonar a quantidade de 963,64 euros, que lhe deve em conceito de salários.
Notifique às partes e advirta-se que contra esta sentença não cabe interpor nenhum recurso, ao amparo do disposto no artigo 191 da Lei reguladora da jurisdição social.
Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado que a ditou, em audiência pública do dia da data, do que dou fé.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Onkawa Belleza, S.L. expede-se este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 21 de junho de 2013
O secretário judicial