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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Sexta-feira, 12 de julho de 2013 Páx. 27967

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 18 de junho de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução da instalação eléctrica LMT e CT Vinde de Miño, na câmara municipal de Castrelo de Miño (expediente IN407A 2013/25-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.

Denominación: L.M.T. e C.T. Vinde de Miño.

Situação: Castrelo de Miño.

Características técnicas:

LMT subterrânea de 20 m de comprimento com motorista RHZ1, a 20 kV e origem na LMT existente entre a LMT ao CT Astariz 32C376 e o CT Prado II 32AW26 e remate no CT projectado, prefabricado em caseta de 160 kVA e R/T 20.000/400.230 V. Orçamento: 30.523,24 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorgasse sem prejuízo das concessões e/ou autorizações que sejam precisas, de acordo com outras disposições que resultem aplicables, e em especial as relativas à ordenação do território e o ambiente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 18 de junho de 2013

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense