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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Quinta-feira, 11 de julho de 2013 Páx. 27636

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (1008/2012).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento objectivo individual 1008/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Ángel Blanco Iglesias contra a empresa Escayolas Gasamáns, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimo a demanda interposta por Ángel Blanco Iglesias, contra Escayolas Gasamáns, S.L. e, em consequência:

1. Declaro improcedente o despedimento efectuado pela mercantil Gasamáns, S.L., com efeitos de 31 de outubro de 2012.

2. Declaro extinta, no dia de hoje, 18 de junho de 2013, a relação laboral existente entre Ángel Blanco Iglesias e a mercantil Escayolas Gasamáns, S.L.

3. Condeno a empresa Escayolas Gasamáns, S.L. a lhe abonar ao candidato a quantidade de 31.619,06 euros em conceito de indemnização.

4. Condeno a empresa Escayolas Gasamáns, S.L. a lhe abonar à parte candidata a quantidade de 10.221,20 euros em conceito de salários de tramitação devindicados desde a data do despedimento (31.10.2012) até a da presente resolução (18.6.2013) a razão de 44,44 euros diários.

Notifique às partes esta resolução. Contra ela cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina María dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.

E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Escayolas Gasamáns, S.L., insiro este edicto no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2013

A secretária judicial