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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Quinta-feira, 11 de julho de 2013 Páx. 27638

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (987/2012).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento objectivo individual 987/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Puente Pampín contra a empresa Escayolas Gasamáns, S.L., Servicios y Construcciones Santiago, Serconsa e Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimo a demanda interposta por Francisco Puente Pampín, contra Escayolas Gasamáns, S.L. e Servicios y Construcciones Santiago, Serconsa, e face ao Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

1. Declaro improcedente o despedimento efectuado pela mercantil Gasamáns, S.L., com efeitos de 31 de outubro de 2012.

2. Declaro extinta, no dia de hoje, 17 de junho de 2013, a relação laboral existente entre Francisco Puente Pampín e as mercantis Escayolas Gasamáns, S.L. e Servicios y Construcciones Santiago, Serconsa.

3. Condeno conjunta e solidariamente as empresas Escayolas Gasamáns, S.L. e Servicios y Construcciones Santiago, Serconsa, S.L. a lhe abonar ao candidato a quantidade de 30.635,94 euros em conceito de indemnização.

Notifique às partes esta resolução. Contra ela cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina María dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.

E para que sirva de notificação em legal forma às entidades Escayolas Gasamáns e Servicios y Construcciones Santiago, Serconsa, S.L., insiro este edicto no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2013

A secretária judicial