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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Quarta-feira, 10 de julho de 2013 Páx. 27535

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de junho de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal das Pontes (expediente IN407A 2013/72-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Daxiong Spain, S.L.

Domicílio social: pol. ind. Pena Purreira, parc. C 2A, 15320 As Pontes.

Denominación: CS e CT para fabrica de cabos de aço.

Situação: pol. ind. Pena Purreira parc. C2-A, As Pontes.

Características técnicas: centro de seccionamento e medida prefabricado, formado por celas de entrada e saída para bucle de companhia e cela de linha, 400 A, 24 kV, 20 kA. Cela de seccionamento de abonado, cela de protecção geral, cela de medida e cela de saída e protecção do centro de transformação, 400 A, 24 kV, 20 kA. Linha soterrada com início em cela de saída do CS e medida e remate no CT, RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm2) Al, comprimento 160 m. CT prefabricado composto por cela de entrada de linha e duas celas de protecção (400 A, 24 kV, 20 kA) para 2 trafos iguais isolamento resina, refrixeracion natural, 20/0,4 kV, 2.500 kVA cada um.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam nos expedientes.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente ao seu direito.

A Corunha, 28 de junho de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha