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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Quarta-feira, 10 de julho de 2013 Páx. 27533

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de junho de 2013, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Carballedo (expediente IN407A 2013/10-2, 8093 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Tratante, S.C.

Domicílio social: R/D, nº 9, 3º A-D, 36500 Lalín, Pontevedra.

Denominación: LMTA e CTA para granja no lugar de Vilaguillulfe-Cartelos.

Situação: câmara municipal de Carballedo.

Características técnicas:

– LMTA a 20 kV, com origem no apoio de celosía existente (C-1000/14 H-35-QUE) pertencente à linha LMT PRS803 Castro-Barrela 3 e final no CT projectado com um comprimento de 415 metros de motorista LA-56.

– CT intemperie, com uma potência de 160 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230.. 

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 10 de junho de 2013

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo