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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Quarta-feira, 10 de julho de 2013 Páx. 27573

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 26 de junho de 2013 pela que se notifica o acordo de incoación de expediente de caducidade da concessão administrativa outorgada por Resolução de 7 de outubro de 2011 a Racionalizacion de Servicios Navales, S.L. com destino à ocupação e exploração das instalações e dos terrenos para a varada, reparación e manutenção de embarcações no porto de Tragove (Cambados).

Com data de 22 de maio do 2013, o presidente de Portos da Galiza resolve autorizar a incoación do expediente de caducidade da concessão administrativa de referência, e acorda designar como instrutor do expediente a Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, com domicílio para os efeitos do presente expediente em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, 15707 Santiago de Compostela. O seu regime de abstenção e recusación é o consignado nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Tentada a notificação do acordo de incoación do expediente de caducidade no endereço que consta no expediente sito na travesía da Corunha, número 4, escritório 8, de Vigo, província de Pontevedra, através do serviço de Correios, e não sendo possível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.4º da citada Lei 30/1992, notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Vigo à mercantil Racionalización de Servicios Navales, S.L. (Rasernaval), o presente acordo de incoación de expediente de caducidade da concessão administrativa de referência.

O expediente incóase por falta de pagamento da totalidade das taxas relativas à concessão liquidadas desde o outorgamento no ano 2011, na actualidade 35.763,04 euros estão na via executiva, e pelo não cumprimento do prazo de iniciação e remate das obras de reforma, o que implica o não cumprimento das condições gerais oitava, novena e décimo sétima do título concesional, e da particular quarta, e a concorrência das causas de caducidade previstas na condição geral cuadraséximo, letras a) e b).

Contra o acordo de incoación poder-se-ão formular alegações, outorgando-se a estos efeitos um prazo máximo de 15 dias contados desde o dia seguinte ao da publicação do acordo no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Vigo.

Ao margem do que resulte da instrução do procedimento no que diz respeito a outros motivos de caducidade que pudessem concorrer, o aboamento das quantidades devidas antes de ditar resolução implicará o arquivo do expediente no que atinge a este motivo concreto de caducidade.

O órgão competente para a resolução do expediente é o presidente da entidade pública Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo quarto da Ordem de 30 de março de 2012 da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Para o seu exame, o expediente completo está nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, 15707 Santiago de Compostela.

E para que conste e sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2013

Jesús Javier Fernández Barro
Instrutor