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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Terça-feira, 9 de julho de 2013 Páx. 27387

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (697/2012).

Nº autos: segurança social 697/2012.

Candidato: Rubén Alberto Álvarez Celedonia. Advogado: José Miguel Orantes Canales.

Demandado: Mútua Universal.

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento segurança social 697/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Rubén Alberto Álvarez Celedonia contra a empresa Imprenta Argrove, S.L. e outros sobre incapacidade temporária-Segurança social, se ditou sentença, cuja resolução diz:

«Que devo desestimar e desestimo a demanda interposta por Rubén Alberto Álvarez Celedonia contra o Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Universal e a entidade Imprenta Argrove, S.L. e, em consequência, devo absolver as demandadas das pretensões formuladas na sua contra.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença, por comparecimento ou por escrito, passados os quais ficará firme e se arquivará.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação à empresa Argrove, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 17 de junho de 2013

A secretária judicial