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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Segunda-feira, 8 de julho de 2013 Páx. 27103

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Betanzos

EDITO (173/2012).

No procedimento de divórcio contencioso número 173/2012 seguido neste julgado por instância de Diana Alejandra Acevedo Rojas contra José A. Hernández Burbano e o Ministério Fiscal ditou-se sentença cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decido que, estimando a demanda interposta pela procuradora Sra. Sexto Quintas, em nome e representação de Diana Alejandra Acevedo Rojas, devo declarar e declaro dissolvido por divórcio o casal de ambos os cónxuxes contraído o dia 7 de março de 2003, com todos os efeitos legais inherentes a esta declaração, e os seguintes:

1º Atribui-se a guarda e custodia do filho menor David-Alejandro à mãe, Diana Alejandra Acevedo Rojas, sendo a pátria potestade partilhada.

2º Estabelece-se a cargo do pai e para o filho menor de idade uma pensão de alimentos do 20 % dos ingressos que obtenha e se acreditem do pai, que deverá abonar por meses antecipados e dentro dos cinco primeiros dias de cada mês na conta que se designe para o efeito, estabelecendo-se como base para a actualização destas quantidades o índice geral do custo da vida publicado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística ou organismo equivalente. O pai sufragará cinquenta por cento dos gastos extraordinários.

Tudo isso sem expressa declaração no que diz respeito à custas causadas.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que não é firme e que contra é-la podem interpor recurso de apelação ante este mesmo julgado e num prazo de vinte dias a partir da sua notificação e que, se é o caso, conhecerá a Audiência Provincial.

Firme esta resolução leve-se a cabo a oportuna anotación no Registro Civil de Sada, onde consta inscrito o casal e, ficando nas actuações certificação delas, inclua-se a presente ao livro de sentenças.

Assim por esta minha sentença, da que se levará testemunho aos autos da sua razão, pronuncio-a, mando-a e assino-a.

Carmen Castro Pérez. Assinado».

E como consequência do ignorado paradeiro de José Andrés Hernández Burbano, expede-se a presente para que sirva de notificação ao mencionado demandado.

Betanzos, 7 de junho de 2013

O/a secretário/a judicial