No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial e em virtude do disposto no artigo 61 e 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (doravante LRXAP-PAC), ao ser devolvida pelo serviço de Correios a notificação enviada no seu dia, com a resolução do recurso de alçada instado pelo interessado, publica mediante este edito a resolução do recurso interposto, com os efeitos que se assinalam ao pé do presente edito.
Vigo, 14 de junho de 2013
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nome e apelidos: José Quieros Gonçalves.
NIE: X0328422M.
Resolução: desestimación do recurso.
Efeitos:
– Põe fim à via administrativa de acordo com o artigo 109 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
– Poderão interpor recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o disposto nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa e no artigo 91 da Lei 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 46 da referida Lei 29/1998.