No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, e em virtude do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administração públicas e do procedimento administrativo comum (em diante, RXAP-PAC), ao não ser possível a notificação aos herdeiros de Nazario González Pazos através do serviço de Correios, por desconhecimento da sua identidade, requerem-se as pessoas citadas no anexo para que, no prazo de 10 dias contados desde os seguinte ao data de publicação deste edicto, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas no Serviço de Coordenação de Centros da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (rua Salvador de Madariaga, nº 9, 1º), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento do expediente.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-ão produzida desde o dia seguinte.
A Corunha, 13 de junho de 2013
Mª dele Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nome e apelidos |
Herdeiros de Nazario González Pazos |