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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Sexta-feira, 5 de julho de 2013 Páx. 26809

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 19 de junho de 2013 pela que se modifica a adscrición da Fundação Manuel Ventura Figueroa e da Fundação Galenus Auriensis às conselharias competente para o exercício das funções de protectorado.

Os órgãos competente para o exercício das funções de protectorado da Fundação Manuel Ventura Figueroa e da Fundação Galenus Auriensis formulam proposta de modificação da classificação e atribuição de funções de protectorado aos departamentos competente por razão dos fins fundacionais, das que resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. A Fundação Manuel Ventura Figueroa foi instituída no ano 1784 pelos testamenteiros de Manuel Ventura Figueroa. As funções e competências em relação com a referida fundação foram transferidas à Comunidade Autónoma da Galiza por Real decreto 2170/1994, de 4 de novembro, e assumidas pelo Decreto 396/1994, de 29 de dezembro, da Xunta de Galicia. Figura adscrita ao protectorado da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e inscrita no Registro de Fundações de Interesse Galego com o número 1995/14.

A fundação, segundo consta nos seus estatutos, tem por objecto perseguir fins de interesse geral, como são a assistência social e a inclusão social, assim como fins cívico, educativos, culturais, científicos e de promoção da acção social, consonte a vontade do fundador expressada na escrita fundacional outorgada na vila de Madrid com data de 28 de novembro de 1784.

Entre as actividades que desenvolverá a fundação, os estatutos citam a convocação de ajudas ao estudo para o inicio ou a seguir de ensinos conducentes à obtenção de estudos de educação básica, educação secundária, educação superior não universitária ou de ensinos de regime especial com validade oficial no sistema educativo espanhol, e ensinos conducentes à obtenção de títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território espanhol.

Segundo. A Fundação Galenus Auriensis, constituída em escrita pública outorgada em Ourense ante o notário Antonio Pol González, o 3 de junho de 1998, com o número 2194 do seu protocolo, foi classificada como benéfico-assistencial por Ordem da Conselharia da Presidência e Administração Pública e declarada de interesse galego por Ordem da Conselharia de Sanidade e Serviços Sociais. Figura actualmente adscrita ao protectorado da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e inscrita no Registro de Fundações de Interesse Galego com o número 1999/33.

A fundação, segundo consta nos seus estatutos, tem por objecto promover, fomentar e suster a investigação da ciência médica, estudos relacionados com as ciências médicas, assim como obras assistências e docentes.

Por sua parte, o artigo 11 dos estatutos atribui a condição de beneficiários ao colectivo de médicos, às suas viúvas e orfos e pessoas ou entidades relacionadas com a Medicina.

Terceiro. De conformidade com o artigo 47.2 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, o protectorado será exercido pelos departamentos da Junta que tenham atribuídas as competências correspondentes aos fins das fundações. No mesmo sentido pronuncia-se o artigo 51.2 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego.

Quarto. A comissão integrada pelos secretários gerais técnicos, na sua reunião de 18 de junho de 2013, emite relatório favorável de reclasificación e readscrición das fundações relacionadas anteriormente aos departamentos da Xunta de Galicia competente para o exercício das funções de protectorado, nos seguintes termos:

A) Classificação da Fundação Manuel Ventura Figueroa como de interesse educativo e adscrición ao protectorado da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

B) Classificação da Fundação Galenus Auriensis como de interesse sanitário e de fomento da investigação científica, e adscrición ao protectorado da Conselharia de Sanidade.

Considerações jurídicas:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza outorga-lhe a esta comunidade autónoma competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. A Lei 12/2006 e o Decreto 14/2009 estabelecem que o protectorado será exercido pelos departamentos da Xunta de Galicia que tenham atribuídas as competências correspondentes aos fins das fundações.

Terceiro. O artigo 7.1 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, atribui competências de classificação das fundações e adscrición ao protectorado correspondente à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Vista a Constituição espanhola de 1978, o Estatuto de autonomia da Galiza (Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril), a Lei 12/2006, assim como as demais normas de desenvolvimento e de geral aplicação.

DISPONHO:

Artigo 1. Classificação e adscrición da Fundação Manuel Ventura Figueroa

Classificar a Fundação Manuel Ventura Figueroa como de interesse educativo e adscrición ao Protectorado da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Artigo 2. Classificação e adscrición da Fundação Galenus Auriensis

Classificar a Fundação Galenus Auriensis como de interesse sanitário e de fomento da investigação científica, e adscrición ao protectorado da Conselharia de Sanidade.

Disposição adicional primeira. Instrumentalización

A instrumentalización do disposto nesta ordem efectuar-se-á mediante o transfiro material da documentação e dados inscritos na secção do registro do protectorado de origem, e recepção pelo órgão competente da conselharia a que se adscreve.

Disposição adicional segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2013

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça