De conformidade com o disposto no artigo 105.2 da Lei 30/1992, de 26 de dezembro, de regime jurídico das administrações públicas e procedimento administrativo comum, advertido erro na citada resolução publicada no Diário Oficial da Galiza de 2 de julho de 2013, nº 124, é preciso efectuar a seguinte correcção:
Eliminar no ponto sétimo «Nomeação» do Decreto da Câmara municipal-Presidência de Santiago de Compostela de 14 de junho de 2013 o parágrafo seguinte: «Em consideração com o sistema de provisão, a nomeação realizá-lo-á discrecionalmente a Câmara municipal-Presidência, em atenção aos méritos achegados pelos aspirantes, e poderá declarar-se deserta a convocação se assim o considera oportuno».