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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Sexta-feira, 5 de julho de 2013 Páx. 26943

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (777/2012).

Sentença

Em Santiago de Compostela, 10 de junho de 2013.

Susana Villarino Moure, magistrada-juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos 777/2012, promovidos ante este julgado do social sobre despedimento, por instância de Ana Isabel Deán Sieira contra Servanza, S.L., que não comparece, e Fogasa, que não comparece, pronunciou a seguinte sentença.

Resolvo

Que devo estimar e estimo a demanda sobre despedimento formulada por Ana Isabel Deán Sieira face a Servanza, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento de que foi objecto com efeitos de 5 de setembro de 2012, com condenação da empresa indicada a que readmita imediatamente a trabalhadora nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, com aboação dos salários deixados de perceber a razão de 33,76 euros diários, ou bem, à eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação de uma indemnização de 3.816,82 euros.

Esta opção dever-se-á exercer em cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido esse termo sem o empresário optar, perceber-se-á que procede a readmisión.

Considera-se que a parte candidata desiste da reclamação de quantidade relativa às quantidades devidas, de ser o caso, em conceito de liquidação.

Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade, de conformidade com o artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2013