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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Sexta-feira, 5 de julho de 2013 Páx. 26946

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (878/2012).

Susana Villarino Moure, magistrada-juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos nº 878/2012, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de Esther Pais Pazos, assistida do escalonado social Francisco Javier Castro Freire contra Esabe Vigilancia, S.A., que não comparece, depois de ser citado o Fogasa, que não comparece, ditou a presente sentença.

Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Esther Pais Pazos contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A. e, em consequência, condeno esta a abonar à candidata 3.642,42 euros, quantidade que se incrementará com os juros do artigo 29.3 do ET, tudo isso sem prejuízo da responsabilidade subsidiária do Fogasa nos termos do artigo 33 do ET.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Santiago de Compostela, 11 de junho de 2013