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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Quinta-feira, 4 de julho de 2013 Páx. 26784

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 14 de junho de 2013, da Direcção-Geral de Produção Agropecuaria, pelo que se lhes notificam às pessoas interessadas os acordos de início dos procedimentos para declarar a perda do direito ao cobramento total da ajuda, ditados nos expedientes de ajuda para a melhora da eficácia e sustentabilidade das explorações agrárias número 32/00284/07 R e 32/50036/10 A.

De conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notificam-se-lhes às pessoas interessadas citadas no anexo os acordos de início dos procedimentos para declarar a perda do direito ao cobramento total da ajuda, ditados nos expedientes de ajuda para a melhora da eficácia e sustentabilidade das explorações agrárias número 32/00284/07 R e 32/50036/10 A.

As pessoas beneficiárias poderão recolher os ditos acordos de início no prazo de dez dias hábeis, que se contarão desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios do Serviço de Explorações Agrárias da Direcção-Geral de Produção Agropecuaria, Conselharia do Meio Rural e do Mar (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, para o conhecimento do acordo e constância de tal conhecimento.

Segundo o artigo 77.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, os/as interessados/as poderão apresentar quantas alegações e documentos considerem convenientes. Dispõem para isso de um prazo de 15 dias, que se contarão a partir do dia seguinte a aquele em que compareçam para recolher o supracitado acordo ou a partir do dia seguinte ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que compareçam. Se os/as beneficiários/as não apresentam alegações, o órgão competente poderá, sem mais trâmites, resolver este procedimento nos mesmos termos conteúdos no acordo de início.

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2013

Patricia Ulloa Alonso
Directora geral de Produção Agropecuaria

ANEXO

1. Procedimento: expediente número 32/00284/07 R, de ajuda para a melhora da eficácia e sustentabilidade das explorações agrárias e para a incorporação de novos activos agrários.

– Interessado: Grupo La Laguna de Orense, C.B.

– Acto de notificação: acordo de início do procedimento para declarar a perda do direito ao cobramento total da ajuda.

– Último endereço conhecido: avenida Ourense, 258, 32630 Xinzo de Limia, Ourense.

2. Procedimento: expediente número 32/50036/10 A, de ajuda para a melhora da eficácia e sustentabilidade das explorações agrárias e para a incorporação de novos activos agrários.

– Interessada: Marta Ledesma Ramón.

– Acto de notificação: acordo de início do procedimento para declarar a perda do direito ao cobramento total da ajuda.

– Último endereço conhecido: Pazo, nº 24, 32896 Muíños, Ourense.