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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Quinta-feira, 4 de julho de 2013 Páx. 26780

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

CÉDULA de 19 de junho de 2013, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se faz pública uma relação de notificações de resoluções de expedientes sancionadores (PESAM1 2012/000477-5 e mais onze).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG nº 243, de 15 de dezembro) .

As pessoas interessadas dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edito, para examinarem o expediente e interporem, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.

Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na citada Chefatura de Coordenação da Área do Mar de Vigo, r/ Concepção Arenal, 8, 4º andar.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000477-5.

Denunciado: José Luis Villanueva Vicente.

DNI: 35434501-B.

Endereço: rua Feal, nº 43, Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.C.2.

Sanção: 20.000 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000971-5.

Denunciado: Servando Domínguez Caneda.

DNI: 35421510-S.

Endereço: Runs, 23, O Grove (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.14.

Sanção: 2.124 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/001063-5.

Denunciado: Diego Gago Douzón.

DNI: 76995882-R.

Endereço: rua Tomás Paredes, nº 33, 2º D, Vigo (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 151 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/001095-5.

Denunciado: José María Briones Córdoba.

DNI: 35289084-T.

Endereço: Alfonso X Ele Sábio 3, 1º A, Pontevedra.

Preceito infringido: 137.D.2.

Sanção: 151 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000018-5.

Denunciado: Ivan Gónzalez García.

DNI: 76925737-Y.

Endereço: Portugal, 10, 3º A, Monteporreiro, Pontevedra.

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 465 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000019-5.

Denunciado: Alfredo Landín Rosales.

DNI: 76934160-B.

Endereço: Cabo Falcoeiro, Coruxa, 8, Poio (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 1.471 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000041-5.

Denunciado: José Manuel Castro Salgado.

DNI: 44078811-R.

Endereço: rua Luxemburgo, 14 I-1, 1º D, Pontevedra.

Preceito infringido: 137.F.12.

Sanção: 3.000 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000076.

Denunciado: Benito Javier Paz Iglesias.

DNI: 35435504-W.

Endereço: avenida da Ponte, nº 48, 1º, A Illa de Arousa (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.5.

Sanção: 151 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000163-5.

Denunciado: Samuel Falcón Pomares.

DNI: 35435578-F.

Endereço: rua Max Estrella, 2, ptal. 1, 1º D, Vilanova de Arousa (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 500 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000170-5.

Denunciado: Jaime Fontes Cores.

DNI: 35438466-C.

Endereço: rua As Rodas, nº 5, Vilanova de Arousa (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 500 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000173-5.

Denunciado: Jaime Fontes Cores.

DNI: 35438466-C.

Endereço: rua As Rodas, nº 5, Vilanova de Arousa (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 500 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000174-5.

Denunciado: Samuel Falcón Pomares.

DNI: 35435578-F.

Endereço: rua Max Estrella, 2, ptal. 1, 1º D, Vilanova de Arousa (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 500 euros.

De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG nº 235, de 5 de dezembro), os montantes das ditas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou do contrário, proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário, os interessados deverão recolher na antedita Chefatura de Coordenação da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.

Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifestem o compromisso de se ateren às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.

Vigo, 19 de junho de 2013

Gerardo Zugasti Enrique
Chefe territorial de Pontevedra