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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Quinta-feira, 4 de julho de 2013 Páx. 26741

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de maio de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza a execução do projecto de desmantelamento de um troço de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cabanas (expediente IN407A 2012/72-1).

Visto o expediente para a autorização do projecto de execução, da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Eléctrica de Cabañas, S.L.

Domicílio social: Areal 53, baixo, 15621 Cabanas.

Denominação: desmantelamento da LMT aérea Atalho-A Pena, no troço compreendido entre o apoio nº 10 e o apoio nº 14.

Situação: câmara municipal de Cabanas.

Características técnicas:

• Encerramento e desmantelamento do troço de linha em media tensão de 329,43 metros de comprimento em motorista tipo LA-30 pertencente à LMT aérea Atalho-A Pena, autorizada no expediente 52601 e modificada no expediente IN407A 2012/72-1, compreendido entre os novos apoios nº 10 (metálico tipo C 3000/16) e nº 14 (de formigón tipo HVH 1600/13) recolhidos neste último expediente.

• Demolição e retirada dos antigos apoios nº 10, nº 11, nº 12, nº 13 e nº 14, com as seguintes coordenadas UTM:

– Apoio nº 10: UTM X: 568455,5060/UTM Y: 4807712,2958.

– Apoio nº 11: UTM X: 568527,7067/UTM Y: 4807795,2799.

– Apoio nº 12: UTM X: 568556,5988/UTM Y: 4807841,4086.

– Apoio nº 13: UTM X: 568579,0431/UTM Y: 4807891,6196.

– Apoio nº 14: UTM X: 568623,9315/UTM Y: 4807992,0416.

Resultam os seguintes factos:

Antecedentes.

Primeiro. A LMT aérea denominada Atalho-A Pena, propriedade da empresa distribuidora Eléctrica de Cabañas, S.L. foi autorizada para a sua execução pela antiga Delegação Provincial da Conselharia de Indústria e Comércio baixo o expediente administrativo nº 52.601.

Segundo. Com data de 21 de maio de 2013, uma vez cumpridos os preceptivos trâmites regulamentares, foi emitida a acta de posta em serviço de uma modificação da instalação anterior consistente em:

Soterramento sob tubo Ø160 mm, a 15 kV, de um troço de 859 metros de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×150 mm2 Al), com origem no novo passo aero-soterrado (PÁ/S) instalado no novo apoio metálico tipo C 3000/16 (apoio nº 10 da LMT aérea) e remate no novo passo aero-soterrado (PÁ/S) instalado no novo apoio de formigón tipo HVH 1600/13 (apoio nº 14 da LMT aérea), depois de entrar e sair na nova cela de linha instalada no centro de transformação e seccionamento Lousido (expediente IN407A 2011/244-1) e na nova cela de linha instalada no centro de transformação e seccionamento Carballo de Abaixo (expediente IN407A 2011/244-1).

Terceiro. A posta em funcionamento das instalações anteriores faz innecesario um troço aéreo da LMT existente Atalho-A Pena modificado pelo seu soterramento, concretamente, o troço compreendido entre os novos apoios nº 10 e nº 14.

Quarto. Com data de 8 de abril de 2013, Eléctrica de Cabañas, S.L. apresentou o documento técnico denominado pelo seu autor Ramón Gómez Morandeira (engenheiro industrial colexiado nº 1.304, do I. C. O. I. I. da Galiza-A Corunha) Projecto de desmantelamento do troço aéreo entre apoios 10 a 14 LMT Atalho-A Pena, com nº de visto colexial COM O130563, de 1 de abril de 2013.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A Conselharia de Economia e Indústria é a competente para resolver este procedimento, com fundamento no Decreto 79/2009, de 19 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, no Decreto 83/2009, de 21 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica dos departamentos da Xunta de Galicia, em relação com o artigo 39 do Decreto 324/2009, de 11 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, que atribui às chefatura territoriais da Conselharia de Economia e Indústria a direcção, a coordenação, o planeamento, a execução, o seguimento e o controlo das competências e quantas outras funções lhes sejam expressamente atribuídas ou delegadas em matéria de indústria, segurança industrial, energia e minas, e no Decreto 36/2001, de 25 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 40 da Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e nos artigos 135 a 139 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, a retirada do serviço de instalações eléctricas estão sujeitas a um procedimento que deve ser autorizado pelos organismos competente na matéria.

Em consequência, de conformidade com a disposição adicional do Decreto 36/2001, de 25 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalação eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 34, de 16 de fevereiro de 2001 ) e com o artigo 39 do Decreto 324/2009, de 11 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, que atribui às chefatura territoriais da Conselharia de Economia e Indústria a direcção, a coordenação, o planeamento, a execução, o seguimento e o controlo das competências e quantas outras funções lhes sejam expressamente atribuídas ou delegadas em matéria de indústria, segurança industrial, energia e minas, e em vista do informe emitido por pessoal técnico do Serviço de Energia e Minas, em que expõe que se cumprem adequadamente os trâmites estabelecidos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo IV Autorização de encerramento de instalações, do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização e instalaións de energia eléctrica e do seu ditame favorável a respeito da solicitude apresentada por Eléctrica de Cabañas, S.L., de autorização para a sua execução das actuações recolhidas no documento técnico denominado Projecto de desmantelamento do troço aéreo entre os apoios nº 10 e nº 14 da LMT Atalho-A Pena, resolvo:

Autorizar a execução das actuações recolhidas no projecto de desmantelamento do troço aéreo entre os apoios nº 10 e nº 14 da LMT Atalho-A Pena, das características técnicas citadas, e incorporar as ditas actuações ao expediente IN407A 2012/72-1, com acta de posta em serviço de 21 de maio de 2013, com as seguintes considerações:

– Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras de las instalações.

– As actuações de desmantelamento que se estão a autorizar serão executadas num prazo não superior a três (3) meses, contados a partir da data de recepção do presente documento por parte do titular das instalações, Eléctrica de Cabañas, S.L., prazo improrrogable que, de não ser cumprido, produzirá a caducidade desta autorização.

– O remate dos trabalhos descritos no projecto que se está a autorizar deverá ser comunicado a esta chefatura territorial, com a finalidade de que sejam comprovadas as actuações realizadas e emitir, em consequência, a preceptiva acta de encerramento de instalações, tal e como se dispõe no artigo 139 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente no seu direito.

A Corunha, 21 de maio de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha