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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Quarta-feira, 3 de julho de 2013 Páx. 26305

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 21 de março de 2013 pela que se nomeiam os membros do Comité de Autoridades Competentes da Demarcación Hidrográfica da Galiza-Costa.

O artigo 36 bis do texto refundido da Lei de águas, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2001, de 20 de julho prevê, para garantir a adequada cooperação na aplicação das normas de protecção das águas, a criação dos comités de autoridades competentes.

Consonte esta previsão legal, a disposição adicional sexta do Decreto 32/2012, de 12 de janeiro, pelo que se aprova o Estatuto da entidade pública empresarial acredite o Comité de Autoridades Competentes da Demarcación Hidrográfica da Galiza-Costa, que se adscreve à conselharia da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza competente em matéria de águas.

Segundo o previsto no número 4 da disposição adicional sexta do Decreto 32/2012, já citado, o Comité de Autoridades Competentes da Demarcación Hidrográfica da Galiza-Costa estará integrado pela presidência de Águas da Galiza e pelos representantes que se indicam no mesmo preceito. Uma vez recebidas as propostas de membros representantes realizadas pelas diferentes administrações afectadas, procede a nomeação dos membros do dito comité.

Por tudo isto, em virtude do estabelecido no número 6 da disposição adicional sexta do Decreto 32/2012, já citado,

DISPONHO:

Nomear como membros do Comité de Autoridades Competentes da Demarcación Hidrográfica da Galiza-Costa as pessoas titulares dos postos que se indicam:

1. Suplencia da presidência: a pessoa titular da direcção de Águas da Galiza.

2. Três representantes da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, por proposta de cada uma das conselharias competentes nas seguintes matérias:

2.1. Um ou uma por proposta da conselharia com competências em matéria de águas:

– Titular: a pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

– Suplente: a pessoa titular da Vicesecretaría Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

2.2. Um ou uma por proposta da conselharia competente em matéria de pesca:

– Titular: a pessoa titular da Subdirecção Geral de Investigação e Apoio Científico-Técnico da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro.

– Suplente: a pessoa titular da xefatura do Serviço de Planeamento da Subdirecção Geral de Investigação e Apoio Científico-Técnico da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro.

2.3. Um ou uma em representação de todas as conselharias da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, por proposta da conselharia com competências em matéria de administrações públicas.

– Titular: a pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

– Suplente: a pessoa titular da Direcção-Geral de Emergências e Interior.

3. Dois ou duas representantes das entidades locais do âmbito territorial da Demarcación Hidrográfica da Galiza-Costa, por proposta da Federação Galega de Municípios e Províncias.

– Titular: a pessoa titular da câmara municipal de Ponte Caldelas.

– Suplente: a pessoa titular da câmara municipal de Touro.

– Titular: a pessoa titular da câmara municipal de Caldas de Reis.

– Suplente: a pessoa titular da concellaría do Meio Rural, Cultura e freguesia de São Clemente de Cessar.

4. Um ou uma representante por proposta da Administração geral do Estado.

– Titular: a pessoa titular da presidência da Confederação Hidrográfica do Miño-Sil.

– Suplente: a pessoa titular da xefatura do Escritório de Planeamento Hidrolóxica.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2013

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Presidente de Águas da Galiza