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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Quarta-feira, 3 de julho de 2013 Páx. 26308

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 103/2013, de 20 de junho, pelo que se declara a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras de acondicionamento da intersección da E.P. 8503 Cordeiro-Senín com a N-550 (câmara municipal de Valga).

A Deputação Provincial de Pontevedra, em sessão do dia vinte e dois de fevereiro de dois mil treze, aprovou o projecto de obras de acondicionamento da intersección da E.P. 8503 Cordeiro-Senín com a N-550 (câmara municipal de Valga) e, na mesma sessão, acordou solicitar da Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiación forzosa ao abeiro do disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

O dito expediente teve entrada na Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e contém a justificação acreditativa da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixida no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Em consequência, considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que, segundo assinalam a Deputação e o relatório do técnico provincial, em datas recentes o Ministério de Fomento levou a cabo obras de melhora na N-550 ao seu passo pela Câmara municipal de Valga, entre as que se encontra a melhora do enlace com a estrada provincial 8503 Cordeiro-Senín.

Com o fim de completar a segurança viária no antedito entronque resulta necessário acometer as obras de melhora na zona pertencente à via provincial, eliminando o estreitamento existente e melhorando assim a segurança. Neste sentido não há que esquecer que qualquer melhora numa estrada vai supor a minoración de riscos de acidente e, em consequência, numa matéria na qual está em jogo a vida humana, a utilidade pública da obra e a urgência na sua execução está sempre justificada.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte de junho de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo único. De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras de acondicionamento da intersección da E.P. 8503 Cordeiro-Senín com a N-550 (câmara municipal de Valga). De ser o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, deverão obter as autorizações que foram necessárias dos organismos competentes, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2013

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça