Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 481/2011, por instância de Manuel Ángel Taibo Garrido contra Instituto Nacional da Segurança social, Serviço Galego de Saúde, a Associação impulsora do pacto territorial de emprego da Costa da Morte, sobre segurança social, em que recaeu sentença com data de 9 de maio de 2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Desestímase a demanda forumlada por Manuel Ángel Taibo Garrido contra o Serviço Galego de Saúde, o Instituto Nacional da Segurança social e a Associação impulsora do pacto territorial de emprego da Costa da Morte, absolvendo as ditas entidades das pretensões de condenação dirigidas contra elas.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe nenhum recurso.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à Associação impulsora do pacto territorial de emprego da Costa da Morte, expeço e assino este edicto.
A Corunha, 10 de junho de 2013
A secretária judicial