Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 1315/2012, por instância de Sofía González López contra Sogeatlántica, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre modificação substancial das condições de trabalho, em que recaeu sentença com data de 20 de maio de 2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Desestímase a acção de extinção da relação laboral interposta por Sofía González López contra Sogeatlántica, S.L. Ao invés, estima-se a acção de despedimento interposta pela primeira contra a segunda e, em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento da candidata, comunicado o 3 de dezembro de 2013 .
– Condena-se a empresa Sogeatlántica, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión da candidata ou o aboamento de uma indemnização de 2.576,54 euros. O aboamento desta indemnização determina a extinção do contrato de trabalho. Em caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação que, desde a data do despedimento ata esta resolução, ascendem a 1.218,49 euros, aos que se lhes terão que acrescentar os que se devindiquen ata a sua notificação, a razão de 7,21 euros diários.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Sogeatlántica, S.L., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 10 de junho de 2013
A secretária judicial