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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Quarta-feira, 3 de julho de 2013 Páx. 26473

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Cambados

EDICTO (MMC 117/2012).

Modificação de medidas suposto contencioso 117/2012.

Sobre: modificação de medidas.

Candidato: María José Taboada Vázquez.

Procuradora: Carla Rocafort Rial.

Advogado: Bruno Fernández Aguiño.

Demandado: Alberto Prego de Lis.

Carmen Santos Caballero, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrucción número 2 de Cambados, pelo presente, anúncio neste procedimento de modificação de medidas 117/2012, seguido por instância de María José Taboada Vázquez face a Alberto Prego de Lis, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

Ditame.

Que estimando a demanda em solicitude de modificação de medidas definitivas apresentada pela procuradora Sra. Rocafort Rial, em nome e representação de María José Taboada Vázquez, face a Alberto Prego de Lis, procede modificar as medidas adoptadas em sentença de 5 de outubro de 2009, ditada no procedimento de separação contenciosa 334/2009 e, em consequência, deixar em suspenso o regime de visitas estabelecido entre o pai da menor e esta até que este alegue e experimente uma situação socioeconómica, pessoal e sanitária que permita restabelecer o regime de visitas acordado naquela resolução.

Não procede fazer expressa imposición de custas.

Modo de impugnación: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra.

O recurso de apelação interpor-se-á ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte à notificação daquela. Na interposición do recurso o apelante deverá expor as alegações em que se baseie a impugnación, ademais de citar a resolução apelada e as pronunciações que impugna.

Assim, por esta a minha sentença, julgando nesta instância, o pronuncio, mando e assino. Dou fé.

E encontrando-se o dito demandado, Alberto Prego de Lis, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a este.

Cambados, 23 de abril de 2013

A secretária judicial