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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Quarta-feira, 3 de julho de 2013 Páx. 26516

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 17 de junho de 2013, da Área Provincial da Corunha, pela que se notifica a incoación de 31 de maio de 2013, ditada no expediente sancionador da Corunha AC-74/13, por infracção grave em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo I se menciona, a incoación de expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não pôde praticar-se a notificação.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a Juan Luís Martínez Sieira, podendo os interessados promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

A resolução deste procedimento por infracção grave corresponde à directora da Agência Turismo da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 19.4.g) dos estatutos da supracitada agência, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro, em relação com o artigo 119.1.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 84.1 da Lei 14/2088, a resolução deste procedimento sancionador notificará no prazo de um ano desde a data deste acordo.

Os interessados disporão de um prazo de quinze dias, conforme o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, para achegar ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a este, quantas alegações, documentos ou informações estimem convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se, com a advertência de que, de não formular alegações no prazo assinalado, este acordo se considerará como proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 13.2 do citado decreto.

A Corunha, 17 de junho de 2013

Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa da Área Provincial da Corunha

ANEXO I

Expediente: AC-74/13.

Denunciado: Vefa Travel Viagens e Turismo, Lda.

CIF: N0101426E.

Estabelecimento: Vefa Travel Viagens e Turismo, Lda.

Endereço: passeio Fernando II, local 1.

Localidade: Culleredo.

Preceito infringido: artigo 70 a) e j) da Lei 14/2008.

Incoación: 31 de maio de 2013.

Sanção: coima de dois mil trezentos cinquenta euros (2.350 €).