Em dezembro de 2012 entrou na Direcção-Geral de Património Cultural certificado do acordo do Pleno da Câmara municipal de Mondariz, de 24 de novembro de 2012, no qual se insta à inclusão do castelo de Sobroso no Registro de Bens de Interesse Cultural da Galiza.
Mediante o Decreto de 22 de abril de 1949, sobre protecção dos castelos espanhóis, todos os castelos de Espanha, quaisquer que seja o seu estado de ruína, ficam baixo a protecção do Estado, e no seu artigo quarto estabelece-se que se proceda a redigir um inventário documentário e gráfico o mais detalhado possível dos castelos existentes em Espanha.
A disposição adicional segunda da Lei 16/1985, de 25 de junho, do património histórico espanhol, estabelece que se consideram de interesse cultural e ficam submetidos ao regime previsto nela os bens a que se contraem os decretos 571/1963 e 499/1973, de 22 de abril de 1949. Por sua parte, a disposição adicional primeira da Lei 8/1995, de 30 de outubro, de património cultural da Galiza, dispõe que todos aqueles bens mobles e imóveis sitos no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza que fossem declarados de interesse cultural com anterioridade à entrada em vigor desta lei passarão a ter a consideração de bens de interesse cultural e ficarão submetidos ao mesmo regime jurídico de protecção aplicável a estes. Portanto, em virtude do disposto nessas disposições legais, conclui-se que o castelo medieval de Sobroso, localizado em Vilasobroso, na câmara municipal de Mondariz, já possui a condição de bem de interesse cultural.
Em consequência, vista a solicitude da câmara municipal de Mondariz, o relatório técnico do Serviço de Planeamento e Inventário e a pronunciação favorável da Comissão Territorial de Património Histórico de Pontevedra, emitido na sua reunião de 9 de abril de 2013, em exercício das competências que esta direcção geral tem reconhecidas no artigo 13 do Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, que desenvolve a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária,
ACORDO:
Primeiro. Ordenar a inscrição do castelo de Sobroso, situado na câmara municipal de Mondariz, no Registro de Bens de Interesse Cultural, segundo o disposto no artigo 14.1 da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.
Segundo. Publicar o presente acordo no Diário Oficicial da Galiza para geral conhecimento e notificá-lo ao seu titular e à Câmara municipal de Mondariz.
Santiago de Compostela, 17 de junho de 2013
Maria Carmen Martinez Ínsua
Directora Geral do Património Cultural