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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Terça-feira, 2 de julho de 2013 Páx. 25903

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de junho de 2013 pela que se convocam cursos de linguagem administrativa galega para pessoal ao serviço da Administração local da Galiza.

A Lei 3/1983, de 15 de junho, de normalização linguística, ao amparo do disposto na Constituição espanhola e no Estatuto de autonomia para A Galiza, estabelece que o galego é língua oficial das instituições da Comunidade Autónoma. Em consonancia com isto se lhes reconhece aos cidadãos o direito de usá-lo, oralmente e por escrito, nas suas relações com a Administração de justiça. Ademais, para fazer efectivo este direito, encomenda-se-lhes aos poderes públicos autonómicos que vão capacitando progressivamente no uso do galego o pessoal que trabalha ao serviço da Administração local.

Entre as funções e competências da Secretaria-Geral de Política Linguística figuram a promoção e o ensino da língua galega, concretizados, entre outros campos, na coordenação da formação em língua galega dirigida, entre outros colectivos, aos funcionários públicos. A capacitação linguística em galego do pessoal ao serviço das administrações públicas da Galiza também é um dos fins da Escola Galega de Administração Pública, segundo estabelece a sua lei de criação (Lei 4/1987, de 27 de maio).

O Plano geral de normalização da língua galega, aprovado por unanimidade no Parlamento da Galiza o dia 22 de setembro de 2004, contém, entre outras, várias medidas dirigidas à Administração e encaminhadas a renovar a política linguística com respeito ao uso do galego, adecuándoa aos tempos actuais, com o fim de equilibrar uma situação social de desigualdade entre os dois idiomas, o qual exixe medidas favoráveis ao galego para atingir esse equilíbrio. A estrutura e o conteúdo destes cursos regula-os a Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG núm. 121, de 24 de junho).

Mediante acordos anuais entre a Secretaria-Geral de Política Linguística e a EGAP estabelecem-se as condições pelas que se regerá a colaboração entre ambos os organismos para potenciar as actividades de normalização do uso do galego na Administração local, especialmente no campo da formação do pessoal ao serviço desta administração.

Por tudo isto,

RESOLVO:

Convocar, em colaboração com a Secretaria-Geral de Política Linguística, cursos de formação de linguagem administrativa galega para o ano 2013, cujas bases, características e conteúdo são os detalhados no anexo desta resolução.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2013

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO

Primeiro. Objecto

Com o objecto de impulsionar a normalização linguística na Administração local, e em colaboração com a Secretaria-Geral de Política Linguística, convocam-se cursos de linguagem administrativa galega na modalidade de teleformación: 4 edições de nível médio e 3 edições de nível superior.

O número de vagas será de 30 por edição.

Os cursos dar-se-ão segundo o calendário que se indica a seguir:

Curso de linguagem administrativa galega de nível médio

Modalidade

Horas

Datas lectivas

Exame final

Teleformación

75

2.9.2013 ao 27.10.2013

9.11.2013

Teleformación

75

2.9.2013 ao 27.10.2013

9.11.2013

Teleformación

75

2.9.2013 ao 27.10.2013

9.11.2013

Teleformación

75

2.9.2013 ao 27.10.2013

9.11.2013

Curso de linguagem administrativa galega de nível superior

Modalidade

Horas

Datas lectivas

Exame final

Teleformación

75

23.9.2013 ao 17.11.2013

30.11.2013

Teleformación

75

23.9.2013 ao 17.11.2013

30.11.2013

Teleformación

75

23.9.2013 ao 17.11.2013

30.11.2013

Segundo. Requisitos dos participantes

a) Os cursos vão dirigidos aos empregados públicos e às empregadas públicas destinados na Administração local da Galiza e que se encontrem em situação de serviço activo, permissão por maternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar.

Toda a pessoa solicitante que ao início do curso se encontre em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado.

b) Para aceder a estes cursos é necessário ter validar ou superados, na data de publicação desta resolução, os cursos que a seguir se indicam:

– Curso de linguagem administrativa de nível médio: o Celga 4, os cursos de iniciação e aperfeiçoamento de língua galega, o curso básico de linguagem administrativa galega, o curso básico de linguagem jurídica ou o curso básico de linguagem administrativa sanitária.

– Curso de linguagem administrativa de nível superior: o curso médio de linguagem administrativa galega, o curso médio de linguagem jurídica galega ou qualquer dos cursos equivalentes a estes que se estabelecem no artigo 5.2 da Ordem de 13 de junho de 2011 pela que se regulam os cursos de linguagem administrativa e jurídica galegas (DOG núm. 121, de 24 de junho).

Terceiro. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados por esta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático na página web da EGAP e não serão admissíveis outras formas de solicitude. As solicitudes cobertas adequadamente perceber-se-ão apresentadas na EGAP no endereço da internet uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación. As pessoas que, de serem seleccionadas, desejem receber os correspondentes aviso, deverão facilitar uma conta de correio electrónico e um número de telemóvel.

b) Cada pessoa só poderá solicitar uma edição para um único curso.

Serão excluídas automaticamente aquelas pessoas que apresentem mais de uma solicitude. As correspondentes solicitudes serão tramitadas como renúncias.

c) A falsidade ou a ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

d) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, não se ajustem ao formulario de solicitude ou sejam apresentadas fora de prazo.

e) As pessoas solicitantes deverão dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um ordenador com conexão à internet.

– Qualquer navegador web com o plugin de flash.

– A conta de correio electrónico especificada na solicitude.

– Um microfone.

f) Em caso que os interessados necessitem apresentar documentação complementar que acredite circunstâncias específicas para os efeitos da selecção, remeterão à EGAP uma cópia do formulario de matrícula e a dita documentação por fax ao número 981 54 63 39 ou por correio electrónico ao endereço , sem prejuízo do direito à apresentação de acordo com o disposto no artigo 38.4 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. A dita documentação deverá apresentar-se dentro do prazo a que faz referência a letra g) desta base.

g) O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

h) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalización.

i) As dúvidas, as dificuldades técnicas e as solicitudes de informação serão atendidas pela EGAP através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 62 46, o número de fax 981 54 63 39 ou o endereço de correio electrónico . A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

Quarto. Critérios de selecção

a) Os critérios selectivos que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, a barema que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos que o 60 % estará vinculado ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e o 40 % restante à antigüidade na Administração.

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março. Para o ano 2013, segundo a Resolução de 15 de janeiro de 2013 (DOG núm. 15, de 22 de janeiro), começará pela letra X.

b) A selecção do estudantado fá-se-á de forma conjunta para cada curso. Uma vez seleccionado, o estudantado será atribuído a cada uma das edições por ordem alfabética. As vaga que se produzam cobrir-se-ão automaticamente de acordo com a ordem de reserva.

c) Em caso que não haja suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso, poderá completar-se o número de alunos atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

d) Para os cursos de nível médio ficarão excluído aquelas pessoas que estejam em posse da certificação ou diploma dos cursos equivalentes (de linguagem administrativa, de linguagem jurídica galega e de linguagem jurídica galega para assessores jurídicos da Xunta de Galicia), expedidos pela Escola Galega de Administração Pública ou homologados pela Secretaria-Geral de Política Linguística, ou por qualquer dos certificar a que se refere a Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG núm. 121, de 24 de junho).

Quinto. Publicação das relações do estudantado seleccionado

a) A EGAP publicará na sua página web uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas.

O prazo de apresentação de alegações será de três dias hábeis desde a sua publicação.

Ademais, quem facilite os correspondentes dados na solicitude, será informado da sua selecção através do correio electrónico e de mensaxaría telefónica. Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na lista de espera, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

b) Uma vez transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará na sua página web a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso.

Sexto. Apresentação da documentação

Num prazo de cinco dias hábeis desde a publicação da listagem definitiva de admitidos, as pessoas seleccionadas deverão apresentar na EGAP, junto com uma cópia do formulario de solicitude, a seguinte documentação:

a) Para os cursos de nível médio, uma cópia compulsado da certificação que acredite a superação ou a validação do curso Celga 4, os cursos de iniciação e aperfeiçoamento de língua galega, o curso básico de linguagem administrativa galega, o curso básico de linguagem jurídica ou o curso básico de linguagem administrativa sanitária.

b) As pessoas seleccionadas para os cursos de nível superior deverão remeter à EGAP uma cópia compulsado da certificação que acredite a superação ou a validação do curso médio de linguagem administrativa galega, o curso médio de linguagem jurídica galega ou qualquer dos cursos equivalentes a estes que se estabelecem no artigo 5.2 da Ordem de 13 de junho de 2011 pela que se regulam os cursos de linguagem administrativa e jurídica galegas (DOG núm. 121, de 24 de junho).

c) Certificado expedido pelo órgão responsável de pessoal de que dependa a pessoa solicitante, que indique a situação administrativa desta.

Para os efeitos referidos deve-se ter em conta, primeiro, que a documentação remetida que não seja original terá que estar devidamente compulsado, e segundo, que a falta de apresentação destes documentos acreditador dará lugar à exclusão da pessoa solicitante previamente seleccionada.

Sétimo. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

a) As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

b) A renúncia:

1. As pessoas seleccionadas só poderão renunciar às actividades formativas:

Por causa de força maior suficientemente acreditada.

Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

Por outras causas justificadas documentalmente.

2. A renúncia deve ser-lhe comunicada por escrito à EGAP mediante o modelo de renúncia publicado na página web da Escola, com uma antecedência mínima de três dias hábeis anteriores ao início do curso. Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), qualquer das seguintes vias:

O endereço de correio electrónico .

O número de fax 981 54 63 39.

3. As pessoas que incumpram o previsto nos números 1 e 2 passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde a finalización desta actividade.

c) A assistência:

1. É obrigatória a assistência pontual às provas pressencial finais do curso.

2. As faltas de assistência:

O estudantado deve visualizar, no mínimo, o 90 % dos contidos e realizar todas as actividades e tarefas propostas pela titoría.

A falta de assistência às provas de avaliação finais deverá justificar-se documentalmente ante os responsáveis pelo curso num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalización da actividade.

3. As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b):

Perderão o direito ao certificar de participação no curso.

Passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

Oitavo. Conteúdo e avaliação dos cursos

a) Os cursos terão uma duração de 75 horas e neles dar-se-ão os conteúdos assinalados na Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG núm. 121, de 24 de junho).

b) A avaliação que se efectue nestes cursos será progressiva e contínua e terá em conta, entre outros elementos, o domínio da matéria, a visualización dos contidos e a realização das actividades e das tarefas propostas. Ao remate de cada curso outorgar-se-lhes-á aos participantes que superaram as diferentes fases de avaliação um certificado de aproveitamento com a qualificação de apto, expedido de forma conjunta pela Secretaria-Geral de Política Linguística e pela EGAP.

c) Para poder superar os cursos de linguagem administrativa de nível médio ou superior é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A assistência à sessão pressencial de abertura, se a houver.

– A realização adequada das actividades que o titor ou a titora proponha. Estas devem constar como apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso.

A não apresentação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final pressencial.

– A leitura detalhada dos contidos do curso.

– O estudantado deverá realizar duas provas finais, uma escrita e outra oral, de carácter pressencial, que terão lugar nas dependências da EGAP.

– Para ter direito ao diploma é necessário superar o conjunto das partes do curso (trabalho na plataforma e provas finais), segundo o sistema de avaliação que estabeleça a Secretaria-Geral de Política Linguística, e cumprir os demais requisitos assinalados com anterioridade.

Noveno. Professorado

A Secretaria-Geral de Política Linguística designará o professorado encarregado de dar os cursos entre as pessoas que figurem na sua lista de professorado colaborador para dar cursos de galego.

Décimo. Normativa aplicável

Todas as actividades que se realizem nestes cursos fá-se-ão em galego e ateranse, no tocante à normativa e ao uso correcto do idioma (tal e como determina a disposição adicional da Lei 3/1983, de normalização linguística), ao estabelecido pela Real Academia Galega na sessão plenária de 12 de julho do ano 2003. Respeitar-se-á escrupulosamente a toponímia oficial nos termos previstos no artigo 10 da Lei de normalização linguística.

Décimo primeiro. Incidências

a) A EGAP e a Secretaria-Geral de Política Linguística resolverão aquelas incidências que possam produzir no desenvolvimento e na gestão dos cursos, e poderão suprimir algum, alargar novas edições da programação ou programar outros cursos diferentes quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia. Corresponde à EGAP, em colaboração com a Secretaria-Geral de Política Linguística, prover quanto seja necessário para a execução e o cumprimento desta resolução.

b) A EGAP e a Secretaria-Geral de Política Linguística poderão modificar o desenvolvimento e os conteúdos dos cursos, as datas e os lugares, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

c) No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e a Secretaria-Geral de Política Linguística reservam para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições dos cursos, caso em que empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

d) A realização dos cursos fica condicionar à existência de crédito orçamental adequado e disponível e à autorização correspondente do gasto.

e) As reclamações apresentadas em relação com a qualificação outorgada nas actividades formativas serão objecto de estudo por uma comissão técnica de avaliação, formada por o/a subdirector/a geral de Política Linguística, por o/a coordenador/a dos cursos de linguagens específicas e por um/uma linguista da Secretaria-Geral de Política Linguística. Os relatórios elaborados pela comissão ser-lhe-ão remetidos à EGAP, que resolverá em consequência.