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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Terça-feira, 2 de julho de 2013 Páx. 25990

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (1128/2012).

Número de autos: procedimento ordinário 1128/2012.

Candidato: David Rodríguez Pena.

Advogado: José Nogueira Esmoris.

Demandados: Indústrias Gelucho Romar, S.A., Fundo de Garantia Salarial.

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1128/2012 deste julgado do social, seguido por instância de David Rodríguez Pena contra a empresa Indústrias Gelucho Romar, S.A. e outros sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte sentença:

Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por David Rodríguez Pena contra Indústrias Gelucho Romar, S.A. e Hijos GR Carpintería 2001, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno solidariamente as entidades Indústrias Gelucho Romar, S.A. e Hijos GR Carpintería 2001, S.L. a que lhe abonem ao candidato a quantidade de 1.784,91 € por salários devindicados em junho de 2011 e a compensação económica pelas férias não desfrutadas nessa anualidade, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicable aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe interpor nenhum recurso. Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação à Empresa Gelucho Romar, S.A., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 6 de junho de 2013

A secretária judicial