De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao interessado que a seguir se relaciona a resolução da chefatura da Área de Turismo de Lugo ditada no expediente sancionador em matéria de turismo número LU-23/2012, incoado ao titular do estabelecimento de alojamento turístico denominado Albergue O Cándido, situado no lugar de São Romaon da Retorta da câmara municipal de Guntín (Lugo), já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.
Esta resolução não esgota a via administrativa e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada, perante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que julguem oportuno.
De não ter apresentado recurso no dito prazo, a sanção devirá firme, e deverão abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior.
O aboação realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências deste serviço. De não efectuar-se o ingresso, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.
Lugo, 11 de junho de 2013
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área de Turismo de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-23/2012
Denunciada: Ana Isabel Rodríguez Redondo
Estabelecimento: Albergue O Cándido
Endereço: São Romaon da Retorta. Localidade: Guntín.
Factos denunciados: não dispor dos documentos exixidos para a actividade e não exibir a lista de preços.
Preceito infringido: artigo 35, alíneas g e f, da Lei 7/2011.
Tipificación da infracção: artigo 109.2.a) e 109.2.b) da Lei 7/2011.
Resolução: 4 de abril de 2013.
Sanção: seiscentos euros (600,00 €).