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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Terça-feira, 2 de julho de 2013 Páx. 26010

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

EDICTO de 11 de junho de 2013 pelo que se dá publicidade ao acordo do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha pelo que se inicia o expediente nº 420 de classificação como vicinal em mãos comum dos montes de Agualada, promovido pelos vizinhos do lugar de Bormoio da freguesia da Agualada da câmara municipal de Coristanco.

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, em sessão que teve lugar o dia 20 de dezembro de 2012, acordou iniciar a tramitação do expediente de classificação como vicinal em mãos comum dos montes cujas características se indicam a seguir:

Montes: Agualada.

Comunidade vicinal solicitante: vizinhos do lugar de Bormoio.

Freguesia: A Agualada.

Câmara municipal: Coristanco.

Superfície solicitada e lindeiros: egundo a informação georreferenciada apresentada pelos promotores do expediente e validada pelo chefe de Área Técnica de Montes Vicinais da Corunha no seus relatórios do 19.5.2011 e 20.11.2012, em resumo, são:

Parcela Braña da Chousa da Melga:

Superfície: 14.973 m2. Ref. catastral: polígono 27-parcela 363.

Parcela Texoeira:

Superfície: 2.905 m2. Ref. catastral: polígono 27-parcela 683 (parte).

Parcela Arriba do Batán:

Superfície: 7.728 m2. Ref. catastral: polígono 30-parcela 578.

Parcela Arriba do Batán:

Superfície: 96.446 m2. Ref.catastral: polígono 30-parcelas 612 e 936.

Encravado: 8.906 m2.

Parcela O Paian:

Superfície: 739 m2. Ref. catastral: polígono 30 parcela 745.

Em virtude do acordado pelo jurado, conforme o disposto na Lei galega de montes vicinais em mãos comum de 10 de outubro de 1989, e demais disposições de aplicação, por meio deste edicto faz-se público o início da tramitação do expediente indicado com o objecto de que, de acordo com o previsto no artigo 23 do Regulamento de 4 de setembro de 1992, de desenvolvimento da precitada lei, quantas pessoas, organismos ou corporações resultem interessadas possam comparecer e intervir no expediente e formular perante este júri, no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da publicação deste edicto no Diário Oficial da Galiza, quantas alegações cuidem oportunas na defesa dos direitos que achem que os assistem em relação com o monte, achegando, se é o caso, a documentação que considerem conveniente ao respeito.

A Corunha, 11 de junho de 2013

Antonio Manuel Aguión Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum da Corunha