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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Terça-feira, 2 de julho de 2013 Páx. 26008

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 4 de junho de 2013, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o início do expediente sancionador 2013083TA-OU incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 12 de abril do 2013, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense acordou o início do expediente sancionador 2013083TA-OU a María Luzia de Lima, NIF X2887663J, proprietária do Bar Dos Hermanas, com domicílio na avenida de Ourense, nº 8, bloco 138, 1º, 32630 Xinzo de Limia (Ourense).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto número 5 do referido artigo, se lhe notifica a María Luzia de Lima CIF X2887663J, proprietária do Bar Dos Hermanas, com domicílio na avenida de Ourense, nº 8, bloco 138, 1º, 32630 Xinzo de Limia (Ourense), o conteúdo do referido acordo de início que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial, no prazo quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na avenida de Zamora, nº 13, Ourense, a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no mencionado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 39/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 4 de junho de 2013

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Expediente sancionador: 2013083TA-OU.

Denunciada: María Luzia de Lima, proprietária do Bar Dos Hermanas.

Documento de identificação: NIF X2887663J.

Último endereço conhecido: avenida de Ourense, nº 8, bloco 138, 1º, 32630 Xinzo de Limia (Ourense).

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: artigo 19.3.b) de la Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos de tabaco.

Tipificación: grave (reincidente).

Sanção proposta: mil oitocentos euros (1.800,00 €).