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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Segunda-feira, 1 de julho de 2013 Páx. 25730

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 192/2011).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 192/2011 deste julgado do social, seguido por instância de José Ramón Rodríguez Suárez contra a empresa Piera & Rodríguez, S.L., Fogasa sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução:

«Resolvo:

Estima-se a demanda interposta por José Ramón Rodríguez Suárez contra Piera & Rodríguez, S.L. e, em consequência, condena-se a demandado a abonar ao candidato a quantidade de 13.953,76 euros com os juros do 10 % previsto no artigo 29.3 do ET.

Declara-se a prescrição das quantidades reclamadas percebidas até novembro de 2009 no que diz respeito à eventual responsabilidade do Fogasa em virtude dos artigos 33 do ET e concordante.

Notifique-se a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfrutar do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Miguel Herrero Liaño, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha.

Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pelo magistrado juiz que a subscreve, estando a celebrar audiência pública no dia da sua data. Dou fé».

Adverte-se ao destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de junho de 2013

A secretária judicial