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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Segunda-feira, 1 de julho de 2013 Páx. 25739

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (1283/2012).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha (reforço), faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1283/2010 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Carmen Álvarez Molina contra a empresa Eulen Servicios Sociosanitarios, S.A., Galiza Saudai, S.L., Ministério fiscal, administrador concursal da Galiza Saudai, S.L., Fundo de Garantia Salarial e Câmara municipal de Arteixo, sobre despedimento, se ditou sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 15 de maio de 2013.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 1 da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre despedimento 1283/2012, em que foi candidato María dele Carmen Álvarez Molina, representada pelo letrado Sr. Rodríguez Amoroso, e demandado a empresa Galiza Saudai, S.L., assim como a administração concursal da empresa Galiza Saudai, S.L., a empresa Eulen Servicios Sociosanitarios, S.A., com a representação do letrado Sr. Orantes Canales, e a Câmara municipal de Arteixo, com a representação da letrado Sra. Rodríguez Viéitez, da mesma maneira, foi citado o Fundo de Garantia Salarial.

Disponho que devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta por María dele Carmen Álvarez Molina contra a empresa Galiza Saudai, S.L., assim como contra a administração concursal da empresa Galiza Saudai, S.L., e contra a empresa Eulen Servicios Sociosanitarios, S.A., e contra a Câmara municipal de Arteixo na sua pretensão subsidiária e, em consequência, declaro improcedente o despedimento de María dele Carmen Álvarez Molina e condeno a empresa demandado Galiza Saudai, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação desta sentença, opte entre a readmisión da trabalhadora nas mesmas condições que regiam no momento de se produzir o despedimento, com o aboação dos salários de tramitação que, desde a data do despedimento até a desta sentença, ascendem à quantidade de 4.596,16 euros, aos cales se lhes deverão acrescentar os que se devindiquen até a sua notificação, a razão de 21,68 euros diários, e a extinção da relação laboral, com aboação à trabalhadora da quantidade de 2.753,36 euros, em conceito de indemnização.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto da condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, secretária judicial, dou fé».

E para que lhe sirva de notificação a Galiza Saudai, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

A Corunha, 15 de maio de 2013

A secretária judicial