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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Sexta-feira, 28 de junho de 2013 Páx. 25314

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 18 de junho de 2013 pela que se convoca o curso de capacitação para o desempenho da função de inspecção de serviços sociais.

Dentro das actividades programadas para o ano 2013, e de acordo com o convénio de colaboração assinado o 30 de janeiro de 2013 entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Conselharia de Trabalho e Bem-estar para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se um curso de capacitação para o desempenho da função de inspecção de serviços sociais, que vai desenvolver-se de acordo com as seguintes bases:

Primeira. Objectivos

O curso pretende capacitar o pessoal que opte a postos de inspecção de serviços sociais ou que lhe preste apoio à inspecção de serviços sociais nos conhecimentos específicos dos diferentes âmbitos de actuação e nas habilidades necessárias para o correcto desenvolvimento destas funções.

Segunda. Pessoal ao que vai dirigido

Pessoal funcionário dos grupos A1, A2 e C1 e pessoal laboral dos grupos I e II, preferentemente com título universitário (licenciatura ou grau correspondente) em direito, psicologia, pedagogia, psicopedagoxía, educação social, relações laborais, trabalho social, ciências políticas ou sociologia, que esteja ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza, se encontre em situação de serviço activo, permissão por maternidade, adopção ou acollemento, excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar e reúna os requisitos estabelecidos na presente convocação. Está exceptuado o pessoal docente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e o pessoal sanitário, sempre que não desempenhe postos na Administração geral.

Toda a pessoa solicitante que ao início do curso esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado.

Terceira. Critérios de selecção

Para a selecção aplicar-se-ão os seguintes critérios:

1º Pessoal que desempenhe ou desempenhasse funções na Subdirecção Geral de Inspecção e Autorização de Serviços Sociais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

2º Pessoal funcionário com os títulos universitários estabelecidos como preferente.

3º Resto do pessoal funcionário.

4º Pessoal laboral com os títulos universitários estabelecidos como preferente, na base segunda.

5º Resto do pessoal laboral.

Estes critérios aplicar-se-ão de acordo com a Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza (DOG de 18 de dezembro) e com o Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditación e a inspecção dos serviços sociais na Galiza (DOG de 20 de janeiro de 2012).

Quarta. Desenvolvimento

1. Duração: 120 horas (45 horas lectivas pressencial e 75 horas em linha).

2. Datas: de 21 de outubro ao 13 de dezembro de 2013.

3. Horário: as classes pressencial terão lugar entre o 24 de outubro e o 29 de novembro: nas quintas-feiras das 16.30 às 19.30 horas e nas sextas-feiras das 8.30 às 14.30 horas.

Realizar-se-á uma prova final pressencial o dia 13 de dezembro.

4. Vagas: 40.

Quinta. Conteúdo

– Os serviços sociais. A Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza. Sistemas de garantias do Sistema galego de serviços sociais.

– Registro e autorizações. Normativa técnica relacionada.

– A inspecção. Funções e procedimentos de actuação. Âmbitos de actuação.

– As actas de inspecção. Protecção dos direitos. Procedimento sancionador.

– Serviços comunitários.

– Inclusão e igualdade.

– Menores.

– Família e infância.

– Maiores e deficiência.

– O Sistema para a autonomia e atenção à dependência.

– Qualidade. A acreditación. Gestão de centros e programas de serviços sociais.

– Outras habilidades do pessoal inspector.

Sexta. Solicitudes e prazos

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático na página web da EGAP http://egap.junta.és/matricula; não serão admissíveis outras formas de solicitude. As solicitudes cobertas adequadamente perceber-se-ão apresentadas na EGAP no endereço da internet http://egap.junta.és/matricula uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación. Recomenda-se facilitar uma conta de correio electrónico e um número de telemóvel para enviar mensagens aos seleccionados.

b) A falsidade ou a ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

c) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, não se ajustem ao formulario de solicitude ou sejam apresentadas fora de prazo.

d) Em caso que os interessados necessitem apresentar documentação complementar que acredite circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção, remeterão à EGAP uma cópia do formulario de matrícula e a supracitada documentação por fax ao número 981 54 63 39 ou por correio electrónico ao endereço xestion.egap@xunta.es, sem prejuízo do direito à apresentação de acordo com o disposto no artigo 38.4 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. A supracitada documentação deverá apresentar-se dentro do prazo ao que faz referência a alínea e) desta base.

e) O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

f) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalización.

g) As dúvidas, dificuldades técnicas e solicitudes de informação serão atendidas pela EGAP através do número de telefone 981 54 62 57/981 54 62 46, o número de fax: 981 54 63 39 ou o endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

Sétima. Publicação das relações do pessoal seleccionado

a) A EGAP publicará na sua página web http://egap.junta.és uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas.

O prazo de apresentação de alegações será de três dias hábeis desde a publicação.

Ademais, quem facilite os seus dados na solicitude será informado da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica. Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação de pessoas seleccionadas ou na lista de espera foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou bem ocupam um posto mais afastado na lista de espera, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

b) Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará na sua página web http://egap.junta.és a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso.

Oitava. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia, assistência e pontualidade

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar às actividades formativas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser-lhe comunicada por escrito à EGAP com uma antecedência mínima de três dias hábeis anteriores ao início da actividade formativa, mediante o modelo de renúncia publicado na sua página web. Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), qualquer das seguintes vias:

– O endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es

– O número de fax 981 54 63 39.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde a finalización desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência:

– Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Na modalidade de teleformación, o estudantado deve visualizar, no mínimo, o 90 % dos contidos e realizar todas as actividades e tarefas propostas pela titoría.

– Deverão justificar-se documentalmente ante os responsáveis pelas actividades formativas num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalización das actividades.

d) As pessoas que incumpram o previsto na alínea c):

– Perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

Passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde a finalización desta actividade.

Noveno. Realização de provas

Para poder aprovar o curso o estudantado deverá superar uma prova final de avaliação.

Décima. Certificado de aproveitamento

Para a obtenção do certificar de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório, no qual declare apto ou não apto cada aluno/a em função do resultado da prova.

Décimo primeira. Faculdades da EGAP

a) Corresponde à EGAP prover quanto seja necessário para a execução e o cumprimento desta resolução.

b) A execução material da actividade fica condicionar à existência de crédito orçamental ajeitado e disponível e à autorização correspondente do gasto.

c) A EGAP e a Conselharia de Trabalho e Bem-estar poderão modificar o desenvolvimento e os conteúdos do curso, as datas e os lugares, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Todas as modificações que afectem o desenvolvimento do curso serão anunciadas na página web da escola.

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2013

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública