Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Quinta-feira, 27 de junho de 2013 Páx. 25168

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (198/2013).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 198/2013, por instância de Montserrat Rodríguez Pérez contra Soros Investment Corporation Spain, S.L., sobre despedimento, em que recaeu sentença com data de 30 de maio de 2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Decido.

Estima-se a demanda interposta por Montserrat Rodríguez Pérez contra Soros Investment Corporatión Spain, S.L. com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Soros Investment Corporatión Spain, S.L. à candidata Montserrat Rodríguez Pérez.

– Condena-se a Soros Investment Corporatión Spain, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión da candidata ou o aboação de uma indemnização de 4.822,25 euros. O aboação desta indemnização determina a extinção do contrato de trabalho. Em caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação que, desde a data do despedimento até esta resolução, ascendem a 5.804,50 euros, aos que se lhes terão que acrescentar os que se devindiquen até a sua notificação, a razão de 44,65 euros diários.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Soros Investment Corporation Spain, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 6 de junho de 2013

A secretária judicial