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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Quinta-feira, 27 de junho de 2013 Páx. 25170

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (746/2011).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 746/2011, por instância de Carmen Fátima Pedroso da Silva contra a empresa Churrascaría Rodizio Copacabana, sobre quantidade, em que recaeu sentença com data de 28 de maio de 2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Decido.

Estima-se a demanda interposta por Carmen Fátima Pedroso da Silva contra Churrascaría Rodizio Copacabana e, em consequência:

– Condena à empresa Churrascaría Rodizio Copacabana a abonar à candidata a quantidade de três mil setecentos cinquenta e quatro euros com noventa e um cêntimo (3.754,91 euros).

Notifique-se-lhes a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Churrascaría Rodizio Copacabana, expeço e assino este edito.

A Corunha, 6 de junho de 2013

O secretário judicial