De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar mediante a presente cédula a Argentina Rodríguez Gaspar o acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 21 de fevereiro de 2013 mediante o que se resolve o recurso de reposição dos prédios nº 210, 223, 231, 250 sitos no Porriño, relativo ao projecto 00849, expediente 2010/004749, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.
3. Em consequência, para que conste e sirva de notificação, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 27 de maio de 2013
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o que se expropia: 00849-Prédios não incorporados à Junta de Compensação do Sul PPI-6 sector 2. TM O Porriño.
Nº de expediente: 2010/004749.
Pessoa que se notificará: Argentina Rodríguez Gaspar.
Expropiante: Câmara municipal do Porriño.
Expropiado: Argentina Rodríguez Gaspar.
Beneficiário: Junta Compensação Sul PPI-6 sector 2 O Porriño.
Prédio nº: 210, 223, 231, 250.
Câmara municipal: O Porriño.
Província: Pontevedra.
Valoração resolução do jurado: 267.849,86 €.