De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar-lhes mediante a presente cédula às pessoas que se relacionam no anexo os actos do Jurado de Expropiación da Galiza que se citam, das datas que nele se recolhem.
2. Contra as presentes resoluções, que esgotam a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i ), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição dos interessados nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.
3. Em consequência, para que conste e sirva de notificação, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 27 de maio de 2013
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto: 00833, projecto sectorial do parque de actividades económicas de Arteixo.
Câmara municipal: Arteixo.
Província: A Corunha.
Expropiante: Instituto Galego da Vivenda e Solo.
Beneficiário: Xestur A Corunha, S.A.
Acto notificado: resolução de recurso de reposição.
Pessoa que se notifica |
Data do acto que se notifica |
Nº expediente |
Prédio |
Preço justo (€) |
Rendal, S.L. Sercom-Asfico, S.L. José Manuel de la Fuente González e outra María Josefina Boo Rey e outro María Josefina Boo Rey e outro Sercom-Asfico, S.L. |
7.2.2013 7.2.2013 7.2.2013 7.2.2013 7.2.2013 7.2.2013 |
2010004393 2010004376 2010004366 2010004393 2010004393 2010004396 |
00172 00139 00117 00172 00172 00178 |
313.031,71 68.362,27 342.125,22 313.031,71 313.031,71 61.796,86 |