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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Quarta-feira, 26 de junho de 2013 Páx. 24814

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 96/2013, de 13 de junho, pelo que se aprova a mudança de titularidade da estrada provincial EP-8704 Catoira-Estação a favor da Câmara municipal de Catoira.

A teor do previsto no artigo 5 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas incluídas nas redes dependentes da Comunidade Autónoma e das entidades locais deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois de acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe, no artigo 54, que as estradas autonómicas ou provinciais ou os troços determinados delas nos que a circulação adquira características urbanas, se lhes entregarão às respectivas câmaras municipais. O expediente promover-se-á por proposta da câmara municipal ou da Administração titular da estrada e será resolvido pelo Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, depois de relatório de ambos os organismos.

A Câmara municipal de Catoira solicita à Deputação Provincial de Pontevedra a mudança de titularidade da estrada provincial EP-8704 Catoira-Estação de 675 metros, já que adquiriu características netamente urbanas.

O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra acordou, na sessão ordinária do dia 24.2.2012, a mudança de titularidade da estrada provincial EP-8704 Catoira-Estação a favor da Câmara municipal de Catoira.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia treze de junho de dois mil treze,

DISPÕE:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Catoira da estrada provincial EP-8704 Catoira-Estação de 675 metros de comprimento.

Artigo 2

Em aplicação do artigo 4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as entidades locais no marco das suas competências e de acordo com os correspondentes planos de estradas, a Câmara municipal de Catoira deverá incorporar ao seu plano de estradas a via ao que se refere este decreto.

Artigo 3

A entrega da via formalizar-se-á, no prazo de dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Catoira, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeira

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, treze de junho de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas