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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Quarta-feira, 26 de junho de 2013 Páx. 24816

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 97/2013, de 13 de junho, pelo que se declara em concreto a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção: melhora de intersección no p.q. 3+530, na AC-151, na Câmara municipal de Vilarmaior (chave: AC/10/219.06).

Com data de 27 de agosto de 2012, a directora da Agência Galega de Infra-estruturas resolveu aprovar o projecto de construção: melhora de intersección no p.q. 3+530, na AC-151, na Câmara municipal de Vilarmaior (Chave: AC/10/219.06).

O mencionado projecto tem por objecto a melhora da intersección situada na contorna do p.q. 3+530 da estrada AC-151, com o objecto de garantir a segurança para os utentes dessa via, e assim evitar riscos innecesarios para os vizinhos.

Formula-se um deslocamento do ponto de conexão, já que o actual está situado numa zona de pouca visibilidade. Assim, propõem-se construir uma variante do traçado actual, deslocando o ponto de encontro com a AC-151, transferindo-o ata o p.q. 3+590. Ademais, com o fim de melhorar a visibilidade na nova conexão, procederá ao acondicionamento do talude situado na margem esquerda, diminuindo a sua inclinação de modo que não suponha um obstáculo para a visibilidade.

A situação existente obriga uma imediata actuação dos poderes públicos para fazer frente aos problemas de segurança viária na zona da AC-151. Daí a necessidade de proceder de modo imediato à execução do projecto de referência e, consequentemente, a uma urgente ocupação dos bens e direitos necessários, os quais aparecem recolhidos e valorados no citado projecto.

De conformidade com o artigo 16 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, a aprovação dos projectos de estradas de titularidade autonómica implicará a declaração de utilidade pública e a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos correspondentes aos fins de expropiación, de ocupação temporária ou de imposición ou modificação de servidões.

A competência para declarar a urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza a teor do previsto no artigo segundo do Decreto 156/1982, de 15 de dezembro, sobre assunção de transferências em matéria de estradas.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia treze de junho de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo único. Declarar a utilidade pública e a urgente ocupação para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção: melhora de intersección no p.q. 3+530, na AC-151, na Câmara municipal de Vilarmaior (Chave: AC/10/219.06).

Santiago de Compostela, treze de junho de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas