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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Terça-feira, 25 de junho de 2013 Páx. 24701

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1724/2010 S).

Secretaria: M. Assunção Bairro Calle.

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 1724/2010 S.

Matéria: acidente.

Recorrente: Luciano Nieto Fernández.

Recorrido: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Cotobad Gestión Mantenimiento, S.L., Egarsat Matepss número 276 (antes S.A.T. Mútua)

Julgado de origem/autos: Julgado do Social número 1 de Pontevedra.

Demanda 184/2009.

No recurso de suplicação número 1724/2010, seguido ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanante dos autos número 184/2009 do Julgado do Social número 1 de Pontevedra, promovidos por Luciano Nieto Fernández contra o INSS, a TXSS, Cotobad Gestión Mantenimiento, S.L. e Egarsat Matepss número 276 (antes S.A.T. Mútua), sobre acidente, ditou-se a resolução do seguinte teor literal:

«Diligência de ordenação da secretária judicial M. Assunção Bairro Calle.

A Corunha, quatro de junho de dois mil treze.

O anterior escrito apresentado pelo letrado Celestino Barros Pena, em representação de Luciano Nieto Fernández, una ao recurso da sua razão. Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina e forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes, e a empresa Cotobad Gestión Mantenimiento, S.L. através do DOG, para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do dito escrito e designando um domicílio para notificações na sede da dita sala; dever-se-á acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se-lhe ao Julgado do Social número 1 de Pontevedra que contra a resolução desta sala recorreu-se em casación para unificação de doutrina.

Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro, que a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Cotobad Gestión Mantenimiento, S.L., com último domicílio conhecido em Pontevedra, r/ Benito Corbal, número 14, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 4 de junho de 2013

A secretária judicial