Com data de 31 de março de 2009 teve lugar o levantamento da acta prévia à ocupação do prédio 1088, com uma superfície e bens afectados de 757 m2 de solo rústico de protecção florestal e monte, e 757 m2 arboredo (plantação eucaliptal), a nome de Josefa Pan Illanes.
Manuel Pan Illanes reclama a titularidade do prédio. Em outubro de 2010 solicita-se documentação a Manuel Pan Illanes e este achega cópia da acta de operações particionais do caudal de Josefa Illanes Cajigal, se bem que da documentação achegada não fica suficientemente acreditada a identidade do prédio que figura em escritas com a afectada pelo procedimento expropiatorio.
Assim mesmo, reclama o prédio José Couto Meirama e achega certificação catastral do prédio correspondente ao polígono 8, parcela 746.
Em dezembro de 2012 dá-se trâmite de audiência a Manuel Pan Illanes, para os efeitos de reconhecer a titularidade a José Couto Meirama, sem que receba o dito trâmite de audiência.
Com base no artigo 86 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, acorda-se dar publicidade à solicitude de mudança de titularidade e abrir informação pública durante um prazo de 20 dias contado desde o seguinte ao da publicação do presente para que os interessados possam formular alegações. Percebe-se que de não apresentar no prazo indicado não existe oposição a ela, pelo que se procederá a efectuar a mudança solicitada a herdeiros de José Couto Meirama.
A Corunha, 27 de maio de 2013
Antonio López Blanco
Chefe do Serviço de Infra-estruturas da Corunha