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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Terça-feira, 25 de junho de 2013 Páx. 24760

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 28 de maio de 2013, do Serviço Provincial da Corunha, pela que se assinala a data para o levantamento de actas prévias à ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de uma glorieta no ponto quilométrico 38+060 da AC-305, na câmara municipal de Ribeira (chave AC/12/099.06).

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ponto 2º a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e a execução da legislação do Estado em matéria de expropiación forzosa.

Com data de 27 de setembro de 2012 a Xunta de Galicia procedeu à declaração da utilidade pública e urgente ocupação dos bens e direitos necessários para os efeitos de expropiación para a mencionada obra pelo Decreto 195/2012, publicado no Diário Oficial da Galiza de 8 de outubro.

Na sua virtude e em cumprimento do disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do regulamento para a sua aplicação, este serviço, em uso das faculdades que lhe confire o artigo 98 da mencionada lei, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Ribeira para que compareçam nos lugares, datas e horas que se detalham a seguir, com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinantes da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Termo autárquico de Ribeira.

Lugar: Casa da Câmara municipal de Ribeira.

Data: 11 de julho de 2013, às 10.00 horas.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente estarão expostos na Câmara municipal de Ribeira e no Serviço Provincial da Corunha (r/ Vicente Ferrer nº 2, 8ª planta).

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, achegarão os documentos acreditativos da sua titularidade, documento nacional de identidade e o último recebo do contributo, e poderão ir acompanhados pela sua custa, se o estimam oportuno, dos seus peritos e notários.

Assim mesmo, e em cumprimento do estabelecido no artigo 56 do Regulamento da Lei de expropiación forzosa, abre-se informação pública durante um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação da presente resolução e ata o momento do levantamento da acta prévia correspondente, com o fim de que os interessados possam formular por escrito, ante este Serviço Provincial da Corunha, (r/ Vicente Ferrer nº 2, 8ª planta), as alegações que considerem pertinentes com o objecto de emendar possíveis erros produzidos ao relacionar os bens afectados pela urgente ocupação.

Assim mesmo, comunica-se que deverão comparecer o acto juntando as escritas de propriedade dos prédios e o documento nacional de identidade.

A Corunha, 28 de maio de 2013

Antonio López Blanco
Chefe do Serviço Provincial da Corunha