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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quinta-feira, 20 de junho de 2013 Páx. 23942

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (273/2012).

Imaculada Marín Gómez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, anuncia que neste procedimento more uxorio 273/2012, seguido por instância de Inés Elisa Álvarez Zaracho face a Francisco Bordón Martínez se ditou sentença, que é como segue:

«Sentença 355.

Vigo, 30 de maio de 2013.

María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo (julgado de Família), viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 273/2012, sobre guarda e custodia e alimentos a respeito de filha menor de idade, por instância de Inés Elisa Álvarez Zaracho, representada pelo procurador dos tribunais Juan José Muíños Torrado, e com assistência letrado de Rubén González Rodríguez, contra Francisco Bordón Martínez, declarado em rebeldia processual, e no qual interveio o Ministério Fiscal, com base nos seguintes:

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).

Resolução.

Na demanda interposta pelo procurador dos tribunais Sr. Muíños Torrado em nome e representação de Inés Elisa Álvarez Zaracho, como candidata, contra Francisco Bordón Martínez, declarado em situação de rebeldia processual, e no qual interveio o Ministério Fiscal, faço a seguinte pronunciação:

Único. A guarda e custodia da filha menor atribui-se-lhe à senhora Álvarez Zaracho, e a pátria potestade será partilhada entre ambos os progenitores.

Não se faz especial pronunciação no que diz respeito à custas.

Modo de impugnación: recurso de apelação no prazo de vinte dias desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.

Este recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC)».

E ao estar o citado demandado Francisco Bordón Martínez, em ignorado paradeiro, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 3 de junho de 2013

A secretária judicial