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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Quarta-feira, 19 de junho de 2013 Páx. 23804

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

CÉDULA de 3 de junho de 2013 pela que se faz pública uma resolução relativa ao expediente da convocação publicada através da Resolução de 10 de novembro de 2011 (DOG de 1 de dezembro) correspondente ao complemento de reconhecimento à excelencia curricular docente e investigadora.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.4 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), faz-se pública a resolução relativa à convocação publicada através da Resolução de 10 de novembro de 2011 (DOG de 1 de dezembro) da avaliação prévia à atribuição para o complemento de reconhecimento à excelencia curricular docente e investigadora, já que, tentada a sua notificação no domicílio indicado pelo interessado, não se pôde praticar. Esta resolução foi ditada pelo presidente da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Habilitação, em virtude das competências atribuídas no artigo 22 dos estatutos da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza aprovados pela Resolução de 10 de dezembro de 2008 (DOG de 20 de janeiro de 2009).

A pessoa citada no anexo deverá comparecer pessoalmente ou devidamente representada, no prazo de dez dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, na sede da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (5ª planta do CIFP Compostela, rua Lamas de Abade, s/n, 15702 Santiago de Compostela), para ter conhecimento do contido da resolução e deixar constância da notificação dela, advertindo que, em caso de não comparecer no prazo indicado, se considerará notificada com os efeitos que correspondam.

A citada resolução põe fim à via administrativa e o/a interessado/a poderá interpor contra é-la recurso de reposición ante o presidente da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Habilitação, de conformidade com o artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de um mês, ou bem ser impugnada directamente em via contencioso-administrativa, de conformidade com o artigo 25 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Santiago de Compostela, 3 de junho de 2013

Miguel A. Santos Rego
Presidente da Comissão Galega de Relatórios,
Avaliação, Certificação e Habilitação

ANEXO

Nome

Identificação

Expediente

Juan Carlos Mejuto Fernández

33318351E

51/1-11-C