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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Quarta-feira, 19 de junho de 2013 Páx. 23802

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

CÉDULA de 3 de junho de 2013 pela que se faz pública uma relação de resoluções relativas aos expedientes da convocação publicado através da Resolução de 1 de outubro de 2012 (DOG de 15 de novembro) correspondente ao complemento de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.4 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), faz-se pública a relação de resoluções relativas à convocação publicado através da Resolução de 1 de outubro de 2012 (DOG de 15 de novembro) da avaliação prévia à atribuição para o complemento de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora já que, tentada a sua notificação no domicílio indicado pelos interessados, não se pôde efectuar. Estas resoluções foram ditadas pelo Presidente da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditación, em virtude das competências atribuídas no artigo 22 dos estatutos da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza aprovados pela Resolução de 10 de dezembro de 2008 (DOG de 20 de janeiro de 2009).

As pessoas citadas no anexo deverão comparecer pessoalmente ou devidamente representadas, no prazo de dez dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, na sede da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (5º andar do CIFP Compostela, rua Lamas de Abade, s/n, 15702 Santiago de Compostela), para ter conhecimento do contido das resoluções e deixar constância da notificação delas, advertindo que, em caso de não comparecer no prazo indicado, se considerarão notificadas com os efeitos que correspondam.

As citadas resoluções põem fim à via administrativa e os/as interessados/as poderão interpor contra é-las recurso de reposição ante o presidente da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditación, de conformidade com o artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de um mês, ou bem ser impugnadas directamente em via contencioso-administrativa, de conformidade com o artigo 25 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Santiago de Compostela, 3 de junho de 2013

Miguel A. Santos Rego
Presidente da Comissão Galega de Relatórios,
Avaliação, Certificação e Acreditación

ANEXO

Nome

Identificação

Expediente

María González Taboada

09439124Q

4/1-12-C

Javier Muñiz García

32440118K

63/1-12-C

Luís Otero González

10079322D

69/1-12C

Marina Arbor Aldeia

76720521L

168/1-12-C

María Jesús Souto Blanco

33858359J

169/1-12-C

Claudio Cameselle Fernández

36085671M

172/1-12-C

Mª Dores Dopico Caínzos

32450122C

208/1-12-C